Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos públicos em Mamanguape

Projeto é de autoria do vereador Neto da Saúde

Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos públicos na administração direta e indireta de Mamanguape, conforme determina o Projeto de Lei nº 101/2022 aprovado durante a 7ª Sessão do 1º Período Legislativo, realizada nesta quinta-feira (24). O PL é de autoria do vereador Antônio Máximo da Silva Neto, popularmente conhecido por Neto da Saúde.

Pelo projeto, fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, no município de Mamanguape, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha.

O objetivo do dispositivo é coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, repudiando os atos dos agressores e visando à redução dos registros desses tipos de violência.

A proibição se aplica às condenações em decisão transitada em julgado, que é quando não cabe mais recurso, até o comprovado cumprimento da pena.

O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes e segue para sanção da prefeita.

Assista a Sessão na íntegra:

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