O Presidente

Raniery Oliveira Veríssimo

SOBRE RANIERY OLIVEIRA VERÍSSIMO

Raniery Oliveira Veríssimo, popularmente conhecido por Rany Veríssimo, nasceu no dia 8 de dezembro de 1978 em Mamanguape. Casado, possui ensino fundamental completo e tem como principal ocupação a vereança. Foi eleito vereador nas eleições de 2020 com 1.054 votos pelo partido Cidadania. Atualmente está como presidente da Casa Senador Rui Carneiro durante o biênio 2023/2024.

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 36. São atribuições do Presidente:
I. Representar a Câmara em juízo ou fora dele.
II. Encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal.
III. Dar posse aos Vereadores.
IV. Dirigir, com suprema autoridade, a polícia interna da Câmara Municipal.
V. Substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal.
VI. Presidir a Mesa Diretora.
VII. Quanto às Sessões da Câmara:
a) Abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las;
b) Manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
c) Conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres, e a representantes de signatários de projeto de iniciativa popular;
d) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à ordem, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
e) Chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito;
f) Decidir as questões de ordem;
g) Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante, bem como proclamar o resultado das votações;
h) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação; i) Fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia da sessão seguinte;
j) Determinar a publicação da Ordem do Dia na Sede da Câmara, no prazo regimental;
l) Convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes nos termos regimentais;
m) Convocar sessões legislativas extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica e deste Regimento;
VIII. Quanto às proposições:
a) Aceitá-las, ou, quando manifestamente contrárias à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, recusá-las, solicitando parecer da assessoria jurídica da Câmara Municipal para fazê-la;
b) Dar-lhes o encaminhamento regimental, declará-las prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua retirada, nas hipóteses previstas neste Regimento;
c) Encaminhar projetos de lei à sanção do Poder Executivo Municipal;
d) Promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
e) baixar Resoluções e Decretos-Legislativos, determinando a sua publicação.
IX. Quanto às Comissões:
a) Homologar as indicações de membros de Comissão Especial, de Inquérito e de Representação, previamente
feitas pelas bancadas;
b) Homologar as indicações das lideranças partidárias para a composição das Comissões Permanentes, bem como para substituição de seus membros.